Cinco integrantes de facção são condenados por homicídio de vigilante do fórum de Palhoça

Vítima foi morta por supostamente denunciar os pontos de venda de drogas controlados pela organização criminosa no bairro onde morava.

Foram condenados cinco integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um funcionário terceirizado do Fórum da Comarca de Palhoça. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri foi realizada em dois dias, nesta quinta e sexta-feira (31/3 e 1º/4).

O crime foi cometido em 29 de março de 2018, por volta das 7h, quando o vigilante do Fórum de Palhoça Sidnei Brites Goular foi abordado quando se dirigia ao trabalho, de bicicleta, por Maicon Antonio Machado, André dos Santos, Wellington da Silva e um adolescente. Os criminosos estavam em um veículo roubado por Maicon, Wllington e Carlos da Silva Lima em São José.

Consta na ação penal ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça que os quatro agrediram a vítima com brutalidade e efetuaram 16 disparos com armas de fogo que causaram a morte do vigilante, sem que ele tivesse qualquer chance de defesa.

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O homicídio foi pedido por Francisco Luiz Pinheiro e determinado por Gustavo Rocha de Menezes Salum, ambos com posição de chefia na facção, em virtude da suspeita de que Sidnei seria informante da polícia e teria denunciado onde eram os pontos de venda de drogas no Bairro Brejarú, em Palhoça. Vinício Emanoel Ferreira da Silva foi o encarregado de arquitetar a execução da vítima.

Nesta semana, foram julgados e condenados Gustavo Rocha de Menezes Salum, Francisco Luiz Pinheiro, Vinicio Emanoel Ferreira da Silva, Wellington da Silva e André dos Santos.

Na sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou que os cinco réus cometeram os crimes de homicídio – qualificado pelo motivo torpe, por uso de meio cruel e por não ter possibilidade de defesa da vítima -, de corrupção de menores e de pertencer à organização criminosa.

Os jurados acolheram integralmente a tese dos representantes do Ministério Público, e condenaram os réus às seguintes penas de reclusão em regime incial fechado: Gustavo, 32 anos, um mês e 23 dias ; Francisco Luiz Pinheiro,24 anos e sete meses; Vinicio, 27 anos, seis meses e 20 dias: Wellington, 13 anos, 10 meses e 15 dias: e André, 29 anos, nove meses e 20 dias.

A sentença é passível de recurso, mas presos preventivamente pelo crime, os réus não poderão apelar em liberdade devido à gravidade do crime e por integrarem facção criminosa.

Em relação aos outros dois participantes do crime, Maicon Antonio Machado veio a óbito durante a instrução processual e Carlos da Silva Lima já havia sido julgado e condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio qualificado por motivo torpe.

No julgamento, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca contou com a colaboração do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, do Grupo Especial de Atuação do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.

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