Condomínios de São José devem comunicar ocorrências de violência doméstica

Em briga de marido e mulher, todos devem meter a colher. E nos casos em que a vítima de violência doméstica não consegue ou não tem coragem de pedir ajuda, é dever da sociedade e dos órgãos públicos defender e acolher esta pessoa.

Em São José mais uma Lei foi aprovada e sancionada pelo prefeito, Orvino Coelho de Ávila, que tem objetivo de preservar a integridade física, psicológica e emocional da vítima desse tipo de violência.

A Lei 6010/2021 determina que síndicos de condomínios situados no município deverão encaminhar comunicação à Polícia Civil, Militar ou outro órgão de Segurança Pública a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns envolvendo mulheres, crianças e adolescentes ou idosos. A pessoa responsável pelo condomínio que não fizer a comunicação pode sofrer advertência e até multa, conforme prevê a norma.

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O projeto, de autoria do vereador André Guesser (PDT), seguiu para apreciação do Executivo após ser aprovado na Câmara de Vereadores de São José. “Toda e qualquer forma de violência deve ser combatida, recriminada e punida. Daí a importância de termos o maior número possível de mecanismos que possibilite isso”, disse Guesser.

Na sanção, o prefeito comentou sobre as ações do poder público para coibir esta violência. “O município tem avançado cada vez mais na proteção e acolhimento das pessoas vítimas de violência doméstica e familiar. Esta Lei é mais uma ferramenta dentre as que já foram criadas e as que ainda virão para inibir esta ação. O josefense precisa saber que o Legislativo e o Executivo de São José estão unidos para dizer à população que não aceitaremos este tipo de violência na nossa cidade”, relatou Orvino.

[Com informações da PMSJ]

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