Decreto em Palhoça reforça regras estaduais

Nessa sexta-feira (12/3), a Prefeitura Municipal de Palhoça publicou o Decreto n° 2.787 que estabelece medidas preventivas de combate ao novo Coronavírus, que visa reforçar a Lei Federal n° 13.979/2020 e o Decreto n° 1.200 do Governo do Estado de Santa Catarina. No artigo 1º, o novo decreto apoia as medidas estaduais “ficam suspensos, em todo o território do município de Palhoça, das 23h00 de 12 de março de 2021 às 6h00 de 15 de março de 2021” o comércio de rua, shopping centers, centros comerciais, galerias, academias, salões de beleza, barbearias, óticas, cinemas, teatros, casas noturnas, bares, cafés, pizzarias, restaurantes, parques, museus, feiras, congressos, palestras, piscinas coletivas, atendimento presencial em agências bancárias, eventos sociais, serviços públicos considerados não essenciais, a permanência de pessoas em parques, praças e praias, eventos esportivos, a utilização de espaços coletivos em condomínios, a venda de bebidas alcoólicas, uso de narguilés e a abertura para atendimento ao público de qualquer estabelecimento com exceção dos serviços considerados essenciais.

 

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