O que está autorizado a funcionar nos próximos dias em Santa Catarina

    dois policiais usando máscara conversam com mulher sentada em cadeira de praia na beira do mar; outro policial de máscara ao lado - serviços que podem funcionar em sc no fim de semana
    Conforme decreto, utilização de espaços públicos de lazer está permitida somente durante a semana - Maurício Vieira/Secom SC/Divulgação/CSC

    Entra em vigor nesta sexta-feira (12/3) o decreto 1.200, do governo do estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. Para o fim de semana, haverá mais restrições, válidas a partir das 23h desta sexta, até as 6h da próxima segunda-feira (15). Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.

    Durante todo o período de vigência do decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

    O decreto novo altera o funcionamento, de serviços e comércio, exceto os considerados essenciais, conforme o decreto 562. Confira o que fica autorizado a funcionar em Santa Catarina.

    O que pode funcionar em SC no fim de semana (23h de 12/3 às 6h de 15/3)
    • Clínicas médicas, farmácias e hospitais
    • serviços funerários
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
    • Postos de combustível, sendo vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências
    • Espaços dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias
    • Hotéis e similares
    • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes
    • Fica autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão on-line, de eventos como feiras, leilões, exposições e inaugurações, assim como congressos, palestras e seminários
    • Ficam autorizadas em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimentos de urgência e emergência, os serviços de óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção
    • Igrejas e templos religiosos, com limite de ocupação em 25%
    O que pode funcionar em SC na semana (Entre 15 e 19/3, às 9h)
    • Autorizado o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, com limite de ocupação de 50%
    • Autorizado o atendimento ao público de qualquer estabelecimento, no período entre 06h e 23h59. Após este horário, ficam autorizados somente farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
    • Ficam autorizadas as atividades (com limite de ocupação em 25%, em todos os níveis de risco): parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; e igrejas e templos religiosos
    • Ficam autorizadas atividades (com limite de ocupação em 25% e funcionamento somente entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco): Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; PACId congressos, palestras e seminários; feiras, leilões, exposições e inaugurações; e bares
    • Ficam autorizadas atividades (com limite do horário de funcionamento entre 06h e 23h59 em todos os níveis de risco): academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; shopping centers, centros comerciais e galerias; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59
    • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitora mento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas
    • Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
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