Governo edita novas regras para casas noturnas, bares e restaurantes

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (29/6) duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

    A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

    Governo edita novas regras para casas noturnas, bares e restaurantes
    Regramento reforça distâncias entre mesas e proíbe pista de danças – Ricardo Wolffenbüttel/Secom

    A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).

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    As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

    A outra portaria publicada, nº 694, traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados.

    Eventos para 500 pessoas

    O Governo do Estado também lançou, na segunda-feira (28), uma nova orientação para o setor de eventos de massa ou de grande porte, com mais de 500 pessoas. A portaria foi publicada pela SES e reforça que, para qualquer autorização do tipo, a organização precisa encaminhar um plano de contingência para ser avaliado pela Diretoria de Vigilância Sanitária.

    O documento encaminhado para a Divs também será avaliado pela prefeitura da cidade sede do evento, e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.

    De acordo com o governo, não se trata de uma liberação, mas sim de uma regulamentação.

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