Justiça entende que estado não pode “terceirizar” completamente gestão da pandemia aos municípios

    Juiz atende parte do pedido do MP para afirmar que o estado deve determinar melhor as ações na gestão de combate à pandemia de coronavírus em SC

    O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao governo do estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus em Santa Catarina. Na prática, a decisão cobra protagonismo do poder executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente “terceirizadas” para os municípios.

    Atuação de acordo com risco

    O governo terá, de início, que alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, com a definição das ações de saúde que devem ser adotadas pelos municípios e demais órgãos em cada um dos graus de risco que integram a matriz de avaliação do risco potencial regional. Atualmente, de acordo com essa matriz, há oito regiões de Santa Catarina em risco gravíssimo para coronavírus, enquanto que outras oito estão em nível grave.

    O juiz determinou também que o estado deve implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a matriz de risco, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

    Prazo, multas, avaliação do juiz

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    Foi dado prazo de cinco dias para o governo promover as adequações e, posteriormente, 48 horas para iniciar sua execução regional. O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia e/ou evento, com sua aplicação diretamente ao governador, Carlos Moisés, e ao secretário estadual de Saúde, André Motta, em caso de inobservância reiterada das determinações.

    motta e moisés em pé conversando com servidoras com coletes do governo estadual em diferentes mesas em uma sala acarpetada; todos usam máscaras
    Motta e Moisés no Coes: para a justiça, secretário e governador podem ser multados se o governo não definir ações de enfrentamento conforme o risco por região – Secom SC/Divulgação/CSC

    Em sua decisão, o juiz Zanini explicita sua preocupação com o andamento das ações de combate à pandemia no Estado. “A atuação do Estado de Santa Catarina se resume ao mero encaminhamento das recomendações sanitárias e epidemiológicas apresentadas pelo Coes, sem qualquer ato concreto, nem sequer de articulação regional. Abandonou o protagonismo e se tornou mero espectador”, definiu. Segundo o magistrado, por se tratar de evento catastrófico que atinge diversos municípios que compõem uma região, cabe exclusivamente ao Estado o gerenciamento e a definição das medidas adequadas, as quais não podem ser objeto de delegação.

    Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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