Lei permite devolução do IPVA em casos de roubo, furto ou perda total

    close em mãos masculinas segurando volante com logo da marca fiat
    A devolução do valor de Ipva pago será no ano da ocorrência - Divulgação/CSC

    O Governo do Estado de Santa Catarina regulamentou a Lei 17.684/2019, que garante a devolução do Ipva para quem perder o carro em caso de furto, roubo, colisões com perda total ou apreensões. Com a nova legislação, será possível receber de volta o valor proporcional em relação ao período que o tributo não foi utilizado.

    Autor do projeto de lei que originou a mudança, o deputado Milton Hobus (PSD) avalia que a medida faz justiça tributária para o contribuinte. “O Ipva é um imposto que vale pelos 12 meses seguintes ao pagamento. E muitas vezes o cidadão tem um acidente e o carro é perdido, ou é roubado, e ele não utilizou estes 12 meses. Então essa lei permite que ele possa reaver proporcionalmente os meses que ficou sem o carro”, explicou. Na opinião do parlamentar, isso vai facilitar para que a pessoa possa comprar um novo veículo ou garantir o conserto do automóvel.

    Aprovada por unanimidade na Alesc, a lei traz no seu texto final a informação de que a devolução do valor será pago no ano da ocorrência. Por exemplo, se o contribuinte teve o problema em abril, terá a possibilidade de pagar apenas o período em que utilizou o carro – neste caso, quatro frações de 12 no valor do Ipva. Se o imposto foi pago em data anterior à da ocorrência, o Estado vai restituir proporcionalmente no ano seguinte.

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    Para ter acesso à devolução, o contribuinte precisa requerer o benefício na Secretaria da Fazenda com o documento de baixa do veículo no órgão de trânsito.

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