Licitação de concessão do transporte marítimo da Grande Florianópolis deve ocorrer em 2022

    A primeira etapa do estudo aquaviário foi finalizada e a Secretaria de Infraestrutura avalia cinco possíveis rotas

    A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade estadual tem finalizada a primeira etapa do estudo aquaviário para licitação do transporte marítimo na Grande Florianópolis. Cinco rotas de operação estão em análise e a meta é que até o fim de 2022 possa ser realizada a concessão. Segundo a secretaria, ainda não há prazos ou valores definidos de tarifa.

    Em agosto do ano passado, a SIE firmou um Termo de Cooperação Técnica com Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para realizar a análise prévia da viabilidade econômica, ambiental e técnica dos diversos estudos existentes para implantação do transporte marítimo na Grande Florianópolis.

    O estudo aquaviário finalizado agora é uma proposta inicial para fazer o planejamento de 2022 e então discutir a viabilidade da proposta com as prefeituras, entidades e órgãos de diversos setores. Com isso consolidado, o processo de licitação será iniciado, o que a Secretaria estima, no momento, que ocorra até o fim de 2022.

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    As cinco possíveis rotas seriam: Tijuquinhas e Canasvieiras; Biguaçu e Santo Antônio de Lisboa; São José (Barreiros) à região central de Florianópolis (Centrosul); Beira Mar de São José e Beira Mar Norte; e Palhoça (Pontal) e Tapera. Entre os pontos avaliados para a definição das rotas estão a acessibilidade viária e de passageiros, unidades de conservação, zoneamento de uso e ocupação, topografia do terreno, desapropriações do lote, componente sazonalidade e aptidão multimodal.

    céu azul com nuvens brancas, prédios ao fundo e mar, onde deve se desenvolver o transporte marítimo da Grande Florianópolis - licitação do transporte marítimo em estudo
    Cinco rotas de operação estão em análise e a meta é que até o fim de 2022 possa ser realizada a licitação de concessão – Mauren Rigo/Arquivo/Secom/Divulgação/CSC
    Sem custo às PCDs

    Recentemente o governo estadual sancionou a lei que determina a gratuidade total do transporte realizado em rios, mar e lagoas por meio de balsas, canoas e ferry boats para pessoas com deficiência (PCD). Até então, esse público tinha direito a 50% de desconto no valor da tarifa.

    Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

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