Liminar determina a demolição de construções irregulares em São José

A decisão prevê a demolição das construções irregulares e a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para que São José exerça o poder de polícia e faça imediatamente a inspeção e fiscalização da demolição de construções irregulares em área de preservação permanente próxima à Avenida das Torres, em São José. Além disso, a empresa J.A. Urbanismo Ltda. deve apresentar, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para todo o local atingido e deverá executá-lo no prazo de 180 dias, contados da aprovação pelo órgão ambiental.

O objetivo da ação civil pública é restabelecer a situação anterior à degradação e diminuir os resultados do desmatamento. O Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto demonstrou que com o passar do tempo a destruição da área protegida por lei vem tomando uma dimensão cada vez maior, caracterizando infrações de ordem urbanística e ambiental. Além disso, ele destaca as invasões e construções irregulares na localidade, que estimulam o assentamento de famílias em condições precárias, com moradias sem abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica e sistema de tratamento de esgoto.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

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