Liminar determina acolhimento de idosa abandonada em frente a asilo em Tijucas

Decisão determina que sobrinho custeie acolhimento em instituição particular de idosa de Tijucas, abandonada por familiares em frente a um asilo. Caso não tenha condições, Município deverá assumir o ônus.

imagem de um vídeo que mostra o portão de entrada da casa com a idosa parada na rua em frente
Idosa foi abandona por sobrinho em frente a um lar de acolhimento particular; PM foi chamada, e naquela noite a idosa dormiu no quartel - Foto: Reprodução

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas que foi abandonada por familiares em frente a uma silo em Brusque. Atualmente ela está abrigada por uma família substituta, que já informou que só poderá ficar com ela até esta sexta-feira (20/7).

Conforme requerido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18/7), a liminar deferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas determina que o acolhimento da idosa em instituição particular deverá ser custeado pelo sobrinho da idosa, com quem ela morava e responsável pelo abandono.

Caso o sobrinho não tenha condições de arcar com o custo, o Município de Tijucas deverá assumir o ônus, parcial ou totalmente. A liminar também determina que o Serviço Social Forense realize de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A decisão é passível de recurso.

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Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público.

A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite do dia 11 de julho deste ano em frente a um lar para idosos no Município de Brusque. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.

Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte ela foi atendida pela Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem.

Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la. Porém, nesta semana a família informou que só poderá acolher a senhora até esta sexta-feira (20/7).

De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

“No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos”, considera o Promotor de Justiça.

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