Liminar impede que Airbnb faça reservas ou prorrogações de hospedagem em SC

Liminar obtida pelo MPSC impede novas reservas ou prorrogações de hospedagem para as datas abrangidas no período de vigência das medidas restritivas sanitárias impostas pelo Estado

Fachada do Ministério Público de Santa Catarina
Divulgação/CSC

A empresa digital Airbnb está impedida, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de anunciar, reservar e intermediar a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência da norma estadual que limita a atividade de hotelaria como medida de evitar a propagação do coronavírus. Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel.

A ação civil pública com o pedido liminar é assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Paladino, Analú Librelato Longo e Luciano Naschenweng, que respondem, respectivamente, pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor) e pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da saúde).

Na ação, os Promotores de Justiça sustentam que a plataforma online de reserva e locação de acomodações vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos Decretos estaduais 515/2020 e 525/2020, que determinaram uma série de medidas a fim de evitar a propagação da COVID-19a.

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Segundo o Ministério Público, o Decreto Estadual n. 525/2020, em especial, proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, ao qual se equipara a plataforma Airbnb. Para a Promotora de Justiça, a manutenção da atividade econômica, em completo descumprimento à restrição, é situação que acarreta risco direto e imediato à saúde, à vida e ao bem-estar da coletividade em geral.

A decisão judicial fixou multas para o caso de descumprimento: R$ 100 mil para cada caso de novas reservas; R$ 20 mil para cada caso de prorrogação de reserva; e R$ 20 mil para cada caso de não cancelamento de reserva já efetuada. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 5028667-95.2020.8.24.0023)

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