MP defende volta às aulas nas regiões permitidas: “direito dos alunos”

    Retorno gradual das escolas é direito das crianças nas regiões em que a condição epidemiológica permitir, avalia o ministério público estadual

    Em reunião com a Fecam, no final da manhã desta quinta-feira (8/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reafirmou que crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas nas regiões em que a autoridade sanitária defina que as atividades escolares presenciais são seguras.

    O retorno deve ocorrer, nas regiões cuja classificação de risco potencial da Covid-19 assim autorizar, com rigorosa observância às regras sanitárias fixadas pelo Estado nas Portarias Conjuntas SES/SED ns. 750 e 778/2020 e apenas nos municípios e estabelecimentos de ensino que tiverem o Plano Municipal de Contingência e o Plano Escolar de Contingência homologados.

    No momento, quatro regiões de SC permitem a volta às aulas, de acordo a classificação de risco para o coronavírus.

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    Assim, questões não sanitárias, como dificuldades na contratação de profissionais, no fornecimento da merenda ou na oferta do transporte escolar, embora compreensíveis diante da complexidade do tema, não podem servir como fundamento para a não retomada das atividades presencias, argumenta o órgão.

    Equidade e direito

    Os membros do Ministério Público presentes à reunião falaram também que a educação pública e privada não pode ser tratada de forma desigual. Assim, se a partir da autorização da autoridade sanitária as escolas particulares retomarem as aulas presenciais de forma segura e as públicas não, isso afrontaria o princípio da equidade e aumentaria a desigualdade educacional no Estado.

    livros e cadernos organizados em pilha sobre carteira em sala de aula com mais mesas e carteiras organizadas; persianas fechadas
    Sicilia Vechi/SED/Divulgação/CSC

    Para o MP, isso não significa dizer que todas as escolas têm que retomar imediatamente as aulas presenciais em todas as séries, mas tão somente que todas as unidades escolares devem apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino até o final de 2020.

    “Desaparecendo o óbice sanitário, surge o direito fundamental à educação, que se realiza em regra de maneira presencial, por meio da opção dos pais ou responsáveis. Não cabe ao Ministério Público decidir pela volta ou pela suspensão das aulas, mas sim zelar pelo cumprimento das normativas expedidas pelas autoridades competentes, à luz do que estabelecem a Constituição, a LDB e o ECA, que autorizam um retorno seguro, gradual e facultativo. Por isso, não nos parece juridicamente viável postergar a reabertura das escolas até o ano que vem nas regiões em que houver autorização da autoridade sanitária para tanto”, salientou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, João Luiz de Carvalho Botega.

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