Nova sentença abre caminho para demolição de todas as casas em Naufragados

Após 20 anos de discussão judicial, desfecho pode dar fim à disputa pela área no sul da ilha

Imóveis em área irregular em Naufragados serão demolidos
Imóveis em área irregular em Naufragados serão demolidos - Foto: MPSC/Divulgação/CSC

Após anos de disputa legal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a medida que impedia a retirada de imóveis construídos ilegalmente em área de preservação permanente na Praia de Naufragados, em Florianópolis. A decisão, resultado de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que casas erguidas irregularmente na região deverão ser demolidas.

Essa decisão representa um desfecho em uma batalha jurídica que se arrasta desde 2004, quando o MPSC ajuizou 11 ações civis públicas exigindo a demolição e a retirada dos entulhos dessas construções para a recuperação da restinga, que está dentro de um parque estadual. Das nove ações que transitaram em julgado, todas determinaram a remoção das edificações ilegais.

O embate ganhou novo capítulo quando o Município de Florianópolis obteve, através da Lei 8437/92, uma medida liminar que suspendeu as intervenções nas construções irregulares. No entanto, o MPSC contestou essa medida, argumentando que as decisões já haviam alcançado o status de “coisa julgada”, não cabendo mais alteração ou revisão.

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Um ponto-chave no recurso do MPSC foi a argumentação de que não existe uma ocupação coletiva ou uma comunidade tradicional na localidade de Naufragados, o que foi corroborado por relatórios da antiga Fatma e do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF). Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a controvérsia não envolve a proteção de povos tradicionais.

Conforme destaca publicamente o MPSC, a região da restinga de Naufragados começou a ser ocupada ocupada irregularmente na década de 1980. As áreas são públicas. Porém, moradores atuais dizem que se trata de uma comunidade de pesca tradicional, o que não foi reconhecido por 15 dos 18 desembargadores que votaram na ação. O MP afirma que não há benefício ambiental com a comunidade instalada no local, pois não contribui para a preservação.

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