OAB alerta para retenção de kits de intubação no Fisco e pede solução urgente

    Legislação que isentava o recolhimento de ICMS na importação expirou em setembro de 2020 e já há caso no Estado de medicamentos retidos até que o imposto seja pago, atrasando a entrega em hospitais

    O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, enviou nesta quarta-feira (5/5) ofício em caráter de urgência à governadora interina, Daniela Reinehr, requerendo a adoção imediata de providências pelo Estado para sanar uma lacuna legal que está ocasionando a retenção de medicamentos importados que compõem o chamado kit de intubação, essencial no tratamento de pacientes graves acometidos pela Covid-19.

    A lei estadual que isentava esses insumos de recolhimento de ICMS inclusive na importação (17.930/2020) teve sua vigência expirada em setembro de 2020 e, com isso, cumprindo a legislação em vigor, a Receita Estadual passou a reter os medicamentos até o pagamento do imposto, o que provoca atrasos na entrega dos mesmos às unidades de saúde.

    presidente da oab sc, rafael, horn, usa másca falando sentado à sua mesa - entidade alerta para retenção de kits de intubação no fisco estadual
    Presidente da OAB/SC, Rafael Horn, recomenda edição de Medida Provisória ao Executivo para sanar situação – Ricardo Pereira/Divulgação/CSC

    No documento a seccional relata à governadora situação já ocorrida em 30 de abril, quando houve retenção de 17 mil frascos do medicamento importado Rocurônio, usados no kit intubação e destinados ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí. A situação somente foi resolvida com mandado de segurança pelo qual a justiça estadual determinou em liminar a imediata liberação dos insumos, sem prejuízo da cobrança de ICMS de forma administrativa.

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    No documento a OAB/SC aponta soluções legais para a questão, sendo o caminho mais rápido a edição de uma Medida Provisória que preveja a isenção no recolhimento de ICMS sobre os medicamentos importados para o kit intubação ou regule a cobrança do imposto de forma postergada, não demandando a retenção dos insumos, evitando desta forma o tempo necessário para a tramitação de um novo projeto de lei na Assembleia Legislativa.

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