Palhoça define 127 projetos contemplados na Lei Aldir Blanc

Auxílio é concedido por meio da Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC) para artistas, agentes e espaços culturais de Palhoça

A Prefeitura de Palhoça definiu os 127 projetos contemplados no inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (conhecida como Lei Aldir Blanc), que atribui recursos emergenciais ao setor cultural durante a calamidade pública causada pela pandemia Covid-19. Os recursos são direcionados a artistas/agentes da área, organizações culturais, trabalhadores informais, pequenas e microempresas, que é um dos mais afetados pelas medidas de distanciamento social impostas pelo governo do estado para conter a disseminação do novo coronavírus.  

Das 131 inscrições cadastradas, 127 projetos foram contemplados, e 117 artistas compareceram à Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC) para assinar o contrato, e assim, confirmar o recebimento do repasse. “Alguns não vieram assinar, por diversos motivos, provavelmente porque não tinham as certidões negativas exigidas. Apesar do auxílio ser emergencial, não podemos abrir mão das negativas de débito municipal, estadual e federal, pois é assinado um terno de compromisso”, comenta o diretor de Cultura da FMEC, Caio Dorigoni. 

Entre os contemplados, que fazem jus a um prêmio de R$ 4.724,40, estão vários artesãos indígenas das aldeias existentes no entorno do Vale do Maciambu. Segundo a prefeitura, a triagem foi pautada em alguns requisitos, como ser um agente cultural, comprovar residência em Palhoça e a dependência (total ou parcial) da atividade cultural para a subsistência. A contrapartida para o acesso à verba é a postagem de um vídeo, de no mínimo 20 minutos, com a hashtag #aldirblancpalhoça. Os vídeos precisam ser postados até o dia 15 de dezembro. 

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Além disso, de acordo com o inciso II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc, oito empresas de Palhoça tiveram seus projetos aprovados e estão recebendo recursos que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil em cota única ou até R$ 20 mil pagos em duas parcelas. A contrapartida das empresas é definida pela prestação de serviços, exigidos após a pandemia, definidos de acordo com a atividade cultural e que correspondam a 20% do valor recebido, de acordo com estabelecido em chamamento público realizado. Entre as possibilidades, está o fornecimento de gratuidades, como a realização de espetáculos públicos gratuitos a alunos e professores de escolas públicas ou entidades beneficentes. 

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