Principais orientações para as eleições municipais, no próximo domingo

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888, a ligação é gratuita

Neste domingo (15/11), serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Ao todo, mais de 5 milhões de eleitores dos 295 municípios catarinenses votam para prefeito ou prefeita e vereador ou vereadora. Confira as principais orientações para o dia do pleito.

Horário

Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o período das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Documento para votar

Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.

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São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista.

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Protocolos sanitários

Para garantir maior segurança ao eleitor durante as Eleições 2020, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRE-SC. No e-Título também é possível consultar o local de votação.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Cola eleitoral e consulta de candidatos

Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral com o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às eleições, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

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Como votar

Nas Eleições Municipais 2020, os eleitores irão votar para prefeito e vereador. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível treinar o voto por meio do simulador de votação.

Ausência

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o TSE decidiu facilitar esse tipo de comprovação, que pode ser feita pelo e-Título no horário da votação caso a pessoa esteja fora de seu domicílio eleitoral (o celular vai reconhecer a localização).

O que pode ou não

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
No dia das Eleições 2020, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Disque-Eleitor

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor funcionará das 6h às 18h.

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