Procedimento de laqueadura tem novas regras

    Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) lei federal que dá novo regulamento ao procedimento de laqueadura. Agora a solicitação pode ser feita por mulheres com idade mínima de 21 anos e pode ser feito logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem já tenha pelo menos dois filhos vivos. Uma das principais mudanças é que agora não é mais exigido o consentimento do cônjuge para que a mulher faça o procedimento de contracepção. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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