Retirada dos paralelepípedos do Centro de Florianópolis deve ser julgada pela Justiça do Estado

paralelepípedos do Centro de Florianópolis
Paralelepípedos do Centro de Florianópolis são motivo de judicalização sobre projeto de revitalização - Street View/Divulgação/CSC

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), em sentença proferida segunda-feira (20/06/2022), extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia, entre outras medidas para proteção de bens de valor histórico, impedir a retirada dos paralelepídos e meio-fios de pedra das ruas do centro da capital catarinense. O fundamento da decisão foi a existência de outra ação com o mesmo objetivo, em trâmite na Justiça do Estado de Santa Catarina.

Na ação, o MPF alegou que o projeto de revitalização da Ala Leste do Centro Histórico de Florianópolis prevê a substituição dos paralelepípedos de pedra do ano de 1886 por blocos de concreto, mas estaria  inserido na poligonal de entorno de outros bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), provocando a desconfiguração desses bens.

Segundo o MPF, o município pretenderia executar obras de drenagem, pavimentação e sinalização nas ruas Tiradentes, João Pinto, Nunes Machado, Fernando Machado, no entorno da Praça XV de Novembro e nos calçadões da Rua Antônio Luz e do Largo da Catedral, localizados no Centro de Florianópolis. Em dezembro de 2012, a Justiça do Estado proferiu decisão suspendendo a execução das obras e a retirada do calçamento de paralelepípedos.

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“O reconhecimento da existência de duas ações idênticas, quando se trata de ações coletivas, deve ser aferido sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, visto que as ações coletivas têm o propósito de resguardar o interesse de toda uma comunidade”, afirmou a juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso presente, resta evidente a defesa do interesse da comunidade de Florianópolis e do patrimônio histórico e cultural do Município, consubstanciado na proteção dos paralelepípedos de pedra centenários da mesma região”, observou.

“Havendo, portanto, a concomitância de ações com o mesmo propósito, impõe-se a extinção de um dos feitos, inclusive para que se evitem decisões conflitantes entre os dois Juízos (Estadual e Federal)”, concluiu Freiberger, lembrando que “a legitimação extraordinária já foi exercida pelo Ministério Público Estadual, o que impede a propositura de nova demanda pelo Ministério Público Federal”.

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