Justiça confirma que Santo Amaro deve realocar estudantes de escola improvisada em galpão

    Escola em galpão não oferece boas condições

    A Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (10/2), recurso da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz e manteve integralmente a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga realocar os alunos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, que opera de forma improvisada em um galpão industrial desde 2020.

    O município havia argumentado na justiça que seria impossível atender a decisão liminar. O juiz da 1ª Vara de SAI considerou imprescindível destacar que tal situação perdura há mais de ano, sendo que a entrega da nova estrutura da Escola estava prevista, inicialmente, para 19 de agosto de 2021, havendo sucessivas prorrogações do prazo, de modo que, desde então, caberia ao ente público organizar-se para buscar alternativas de solução do caso.

    Segundo o Ministério Público o espaço improvisado não oferece as condições adequadas de ensino às crianças e adolescentes e nem permite a professores e funcionários o desempenho pleno de suas funções.

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    Assim, está mantida a decisão liminar determinando ao requerido que promova o início do ano letivo de 2022 aos alunos da Escola Professora Lourdes Garcia até a próxima segunda-feira (14/2), bem como, no prazo de 48h, a Prefeitura de Santo Amaro apresente cronograma de efetiva realocação dos estudantes para outras instituições de ensino do município ou o efetivo início das atividades escolares em outra sede provisória “condigna e adequada”.

    No caso das crianças ficaram em aulas por causa dessa situação, é prevista uma multa de R$ 250 por dia por aluno.

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