STF suspende demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça

Ministro Alexandre de Moraes aceitou argumento da União de que a demarcação está em análise no STF, mas só ocorrerá após julgamento de ação do Estado de SC

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do TRF-4 e da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que impuseram à União a finalização do procedimento de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, como de ocupação tradicional pelos indígenas da etnia guarani.

As decisões suspensas foram tomadas no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de forçar a União a fiscalizar o procedimento de demarcação administrativa na Terra Indígena Morro dos Cavalos.

terra indígena morro dos cavalos
TI Morro dos Cavalos, em Palhoça, enfrenta litígio para demarcação definitiva – Foto: Luiz Henrique Fragoas Pimenta/Divulgação/CSC

As decisões questionadas também haviam determinado a adoção de providências administrativas e judiciais para impedir ataques, invasões e obras no local.

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O ministro acolheu pedido da União (RCL 51788), que alegou que as decisões do TFR-4 e da Justiça Federal em Florianópolis afrontam entendimento do STF em duas ações (ACO 2323 e 3060), que discutem vícios no processo administrativo de demarcação de terras indígenas localizadas no Morro dos Cavalos.

Para o ministro, os argumentos da União quanto à retirada do controle do STF para avaliar a regularidade de demarcação são “relevantes”.

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A concessão da medida liminar, segundo o ministro, visa evitar conflitos, uma vez que a decisão de mérito a ser tomada pelo STF na ACO 2323 poderá prejudicar o processo de origem.

Na ACO 2323, que ainda deve ser julgada, o Estado de Santa Catarina pede que se anule o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos e que se retire o direito originário dos indígenas Guarani Nhandéva e Guarani Mbyá das terras em Palhoça.

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