Suposta participação de Moisés na compra dos respiradores faz processo ir ao STJ

carlos moisés usando máscara e colete da defesa civil em frente a um microfone e ao fundo painel do governo de santa catarina com inscrição
Prerrogativa de função do governador Moisés faz com que processo de investigação seja transferido para o STJ - Maurício Vieira/Secom SC/Divulgação/CSC

A vara criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22/6) declinar a competência no processo da compra de irregular de 200 respiradores pelo governo de Santa Catarina.

O motivo, segundo determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, é que há possível participação do governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), nos crimes investigados pela Operação Oxigênio. Por determinação do juiz, os autos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil, que formularam o requerimento ao TJSC, a análise de evidências digitais em celular utilizado por um dos investigados, além de novos interrogatórios, mostrou que Moisés tinha ciência e possível participação na compra superfaturada dos equipamentos inservíveis e superfaturados para tratamento de Covid-19.

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O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o Canali.

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