O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a Lei nº 6.556/2026, que entra em vigor imediatamente. Com isso, a norma estabelece a suspensão de alvarás em São José para estabelecimentos que comercializam produtos de origem criminosa, como produtos furtados, falsificados ou contrabandeados. A medida reforça a fiscalização municipal, que passou a contar com mecanismos mais ágeis de verificação. Além disso, previne práticas ilegais no município e protege consumidores contra fraudes.
Suspensão de alvarás São José: alterações na lei existente
A lei modifica a Lei nº 6.211/2023. Dessa forma, o Poder Executivo pode determinar a suspensão de alvarás por até 90 dias quando flagrantes ou autos de infração comprovarem a venda, exposição, transporte, armazenamento ou depósito de produtos ilegais. Para isso, a fiscalização inclui visitas de equipes municipais e verificação de denúncias de consumidores, garantindo que a lei seja aplicada de forma eficaz. Como resultado, espera-se que a medida incentive os comerciantes a manterem seus produtos dentro da legalidade.
Procedimento administrativo e defesa
O procedimento começa com a abertura de um processo administrativo. O responsável pelo estabelecimento tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ações do Executivo
Se o processo criminal for arquivado ou não houver infração, o Executivo restabelece imediatamente o alvará.
Por outro lado, quando a prática criminosa recebe confirmação judicial, o Executivo cassa o alvará de forma definitiva. Isso garante a eficácia da suspensão de alvarás em São José.
Suspensão de alvarás em São José em caso de reincidência
Em caso de reincidência, o Executivo pode prorrogar a suspensão do alvará por mais 90 dias. A cassação definitiva continua válida quando a prática criminosa se confirma judicialmente.
A prefeitura afirma que a lei reforça a fiscalização municipal. Além disso, ajuda a coibir a venda de produtos ilícitos, protege os consumidores e fortalece a ordem econômica local.











