TRE confirma perda de todos os votos do PL e de vereador eleito em Bombinhas

átila ueliton vereador pelo pl em bombinhas
Átila Uélliton é vereador pelo PL em Bombinhas e pode perder definitivamente o mandato ao final dos recursos - CMB/Divulgação/CSC

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, nesta terça-feira (9/11), sentença obtida pelo Ministério Público Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo para cassar o registro de todos os candidatos inscritos pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2020 em Bombinhas. Na ação, o Ministério Público alegou que houve fraude do partido ao inserir duas candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de gênero de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidaturas fossem reais.

Inconformados, o Partido Liberal e os candidatos que tiveram o registro cassado recorreram ao TRE, que votou, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença de primeiro grau, acompanhando o relator do recurso, Juiz Leopoldo Augusto Bruggemann, em sessão que contou com a participação do Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol.

Segundo Bruggemann, ficou “satisfatoriamente demonstrado o intuito malicioso de implementar artimanha jurídica para burlar as cotas de gênero exigidas para o pleno exercício do direito de postular cargos eletivos, o que configura a fraude e o abuso de poder reprimidos pela norma constitucional”.

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A sentença confirmada determinou a cassação do registro de todos os candidatos e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Liberal, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo partido, dos titulares e dos suplentes impugnados, inclusive cassar o diploma conferido ao vereador eleito Átila Ueliton Rodrigues de Oliveira.

A vaga no Legislativo municipal conquistada pelo PL mediante fraude deverá ser redistribuída, uma vez que os votos atribuídos ao Partido Liberal deverão ser destinados aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. A sentença, no entanto, só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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