TSE aguarda deliberação do Congresso Nacional sobre data das eleições

    Mudança depende de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição

    A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração depende de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

    O ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do TSE, afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus, ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semana.

    “O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários.

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    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição e consenso entre os parlamentares.

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