Benefício fiscal concedido pelo estado entre 2012 e 2016 é considerado irregular

    Nesse período, o estado concedeu créditos presumidos de ICMS a contribuintes no montante total de R$ 93.604.190,14

    O governo de Santa Catarina está impedido de contratar a execução de obras por intermédio de contribuintes em contrapartida a benefícios fiscais, tal qual havia sido autorizado por meio de um convênio e um decreto estadual, este último revogado em 2016. Nesse período, o estado concedeu créditos presumidos de ICMS a contribuintes no montante total de R$ 93.604.190,14, em troca da execução de treze obras públicas de infraestrutura.

    Em seu parecer, o procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, Aderson Flores, manifestou-se pela irregularidade dos atos em razão da falta de lei específica autorizativa do benefício fiscal, conforme exige a constituição, bem como da ausência de prévia licitação pública para realização das obras. Por meio da decisão, o tribunal pleno do TCE/SC decidiu no mesmo sentido, acolhendo os termos do voto do relator da matéria, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.

    Além da falta de autorização legal específica para concessão dos benefícios fiscais e da realização de obras públicas sem prévia licitação, o procurador Aderson Flores destacou, em seu parecer, a irregularidade havida na falta de contabilização orçamentária das obras públicas correspondentes aos benefícios fiscais. De acordo com o representante ministerial, “ainda que não tenha havido fluxo financeiro de recursos para o tesouro estadual, e independentemente da validade dos benefícios fiscais concedidos à época, tem-se que os serviços e obras de infraestrutura recebidos pelo Estado, como contrapartida dos créditos presumidos concedidos, deveriam não só ter sido contabilizados sob a óptica patrimonial (ativos não circulantes), como também contabilizados sob a óptica orçamentária (receitas), para efeitos dos ajustes necessários à correta repartição dos recursos devidos a municípios, poderes e órgãos estaduais”.

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    Acolhendo a proposta do MPC/SC acerca do ponto, o plenário do TCE/SC determinou à secretaria de estado da fazenda que apresente no prazo de 120 dias o plano de ação, ou medida equivalente, no sentido de ressarcir os municípios catarinenses no tocante à repartição legal das receitas de caráter orçamentário oriundas dos benefícios fiscais irregulares.

    Também na esteira do posicionamento ministerial, determinou-se à secretaria de estado da fazenda que, havendo requisição da respectiva entidade, promovesse o ressarcimento aos poderes e órgãos estaduais credores, em função das regras de repartição de recursos orçamentários vigentes no período.

    A decisão proferida pelo TCE/SC ainda é passível de recurso.

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