Prefeitura de Governador Celso Ramos define calendário do IPTU 2021

    A cota única deste ano pode dar desconto até 25%. Impostos como o IPTU têm vencimentos previstos a partir de abril e poderão ser pagos em pagamento único ou parcelado

    A prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, definiu o calendário fiscal para o ano de 2021, com datas de pagamento, descontos e parcelamentos de taxas e impostos municipais. O calendário foi regulamentado através do Decreto Municipal 08/2021, de 27 de janeiro, editado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

    De acordo com o calendário fiscal 2021 de Governador Celso Ramos, o contribuinte tem duas opções para pagamento de impostos como o IPTU com previsão de descontos. Na primeira, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser quitado em cota única com desconto de 25% para pagamento até o dia 16 de abril de 2021 – o pagamento único também poderá ser realizado até 17 de maio deste ano, mas nesse caso o desconto cai para 20%. Na outra opção, o IPTU poderá ser parcelado em até 9 vezes com desconto de 10% para pagamento das parcelas sem atraso. As datas de vencimento são: Primeira parcela ou cota única vencimento em 16 de abril de 2021; segunda parcela em 17 de maio de 2021; terceira parcela em 16 de junho de 2021; quarta parcela em 16 de julho de 2021; quinta parcela em 16 de agosto 2021; sexta parcela em 16 de setembro 2021; sétima parcela em 18 de outubro 2021; oitava parcela em 16 de novembro de 2021 e nona parcela em 16 de dezembro de 2021.

    Isenção do IPTU

    Para isenção do IPTU, o contribuinte poderá solicitá-la por meio de requerimento até 17 de maio, data de vencimento da segunda parcela única. O requerimento deverá ser protocolado no Setor de Tributos, da Secretaria Municipal de Receita, na Avenida Ganchos, 694, bairro Ganchos do Meio. Juntamente com o requerimento, o interessado deverá apresentar os documentos comuns a todos os pedidos de isenção e os documentos específicos que comprovam que o solicitante se enquadra nos critérios de isenção previstos em lei, conforme o Decreto Executivo 15/2018 e a Lei Municipal 1241/2018.

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    Enquadram-se nos critérios de isenção, de acordo com o artigo 50 da Lei Ordinária 130/2001, contribuintes como, aposentados e pensionistas com rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, portadores de doenças consideradas graves, portadores de paralisia irreversível e incapacitante, entre outros casos. É necessário que o solicitante tenha imóvel único residencial no município, de propriedade ou posse, com área até 300 metros quadrados.

    ISS Fixo

    O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo), que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em três parcelas mensais. As datas de vencimento para esse imposto são: Primeira parcela vencimento em 14 de abril de 2021; segunda parcela em 10 de maio de 2021 e terceira parcela em 10 de junho de 2021. Exceções com datas diferentes: nos casos em que o início das atividades se dá em meio ao exercício, o pagamento do ISS-Fixo se dará em três parcelas iguais e sucessivas com vencimentos contados a partir da concessão da licença de atividade.

    Taxas e contribuições

    O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Publicidade (TLP), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única. Os vencimentos dessas taxas serão até 12 de abril de 2021. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.

    A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU. A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) apresenta condições diferentes para os contribuintes que possuem imóveis edificados e para os que não têm imóveis edificados. Para o primeiro (quem possui móvel edificado), o pagamento da COSIP acontecerá mensalmente na fatura de energia emitida pela empresa de comercialização e distribuição de eletricidade Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (Celesc). No segundo caso (quem não possui imóvel edificado), o pagamento seguirá as condições e prazos de vencimento do IPTU.

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