A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/08) o reajuste anual das tarifas da Celesc. O aumento médio será de 13,53% e passa a valer a partir de 22 de agosto de 2025 em toda a área de concessão da distribuidora.
Sem os encargos setoriais, que não ficam com a companhia, o reajuste seria bem menor: 5,67%.
Reajuste por categoria
O impacto será diferente de acordo com o perfil de consumo.
- Residências comuns (mais de 90% dos clientes): 12,3%
- Grandes indústrias (Grupo A – alta tensão): 15,8%
- Pequenos comércios e áreas rurais (Grupo B – baixa tensão): 12,41%
Apesar do aumento, a tarifa residencial da Celesc segue abaixo da média nacional. Além disso, continua acompanhando a inflação e ainda está inferior ao IGP-M acumulado dos últimos cinco anos.
Estrutura da conta de luz
A conta de energia tem duas parcelas.
- Parcela A: repasses obrigatórios para geração, transmissão e encargos setoriais.
- Parcela B: custos da Celesc, como manutenção, operação e investimentos.
Hoje, de cada R$ 100 pagos na conta de luz, apenas R$ 15,80 ficam com a Celesc. O restante vai para outras áreas do setor elétrico.
Motivos do reajuste
O principal fator do aumento foi a alta de 36% na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em relação a 2024. Esse fundo federal financia programas como a Tarifa Social, subsídios para renováveis, descontos de transmissão e o Luz para Todos.
Além disso, três medidas provisórias do Governo Federal ampliaram os custos cobertos pela CDE. Elas aumentaram os benefícios sociais e alteraram a forma de arrecadação do fundo, mas sem reduzir os gastos no curto prazo.
Já os custos da Celesc, incluídos na Parcela B, tiveram impacto de apenas 1,04% no reajuste médio.
Histórico recente
Nos últimos anos, os reajustes foram menores. Em 2023, as indústrias tiveram uma redução de 0,81%, enquanto os consumidores residenciais pagaram 3,64% a mais. Em 2024, o aumento médio geral foi de 3,02%, abaixo da inflação de 4,5% no período.
O reajuste de 2025 reflete, principalmente, os encargos setoriais. Eles são definidos em âmbito federal, repassados diretamente aos consumidores.