TCE/SC determina sustação de edital da Beira-mar de Barreiros em São José

Ilustração da futura Avenida Beira-Mar de Barreiros, maior obra de mobilidade urbana em São José, mostrando trecho da via com ciclovias, áreas de lazer e paisagismo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) suspendeu o Edital de Licitação Pública Internacional n. 002/2025 da prefeitura de São José. O conselheiro José Nei Ascari assinou a decisão cautelar. O edital previa contratar empresa para executar obras na beira-mar de Barreiros, entre o Rio Büchler, limite com Florianópolis, e a interseção com a BR-101, junto ao rio Três Henriques, na Beira-mar Continental.

O contrato totaliza R$ 295.067.952,47. A Nova Lei de Licitações e Contratações classifica a obra como de grande vulto. A prefeitura planejava abrir a concorrência às 9h15 desta sexta-feira (19/12).

A auditoria do TCE/SC apontou inconsistências no edital. Ela detectou previsão de equipamentos incompatíveis com a obra e orçamento inadequado.

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O TCE/SC determinou que o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Luiz Fernando Verdine Salomon, corrija as irregularidades em 30 dias ou anule a licitação, se necessário.

O processo LCC 25/00206968 registra a decisão, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Posicionamento da Prefeitura

A Prefeitura de São José informa que a sustação cautelar do Edital de Licitação Pública Internacional nº 002/2025, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ocorreu por questões técnicas apontadas pela auditoria.

O Município foi notificado e dispõe de prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos e adotar as medidas cabíveis, o que será feito dentro do prazo estabelecido, com total transparência e respeito às orientações do órgão de controle.

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