Santa Catarina adota decreto de alerta climático para eventos extremos

    Medida preventiva antecede chegada do El Niño, estabelece critérios objetivos para decretar emergência e atribui obrigações diretas às prefeituras catarinense

    Profissionais da Defesa Civil monitoram mapas meteorológicos e imagens de satélite em centrais de computador durante ações do Decreto de alerta climático em Santa Catarina. A imagem representa o acompanhamento preventivo de eventos extremos e os preparativos do Estado diante dos riscos associados ao fenômeno El Niño.
    Foto: Thiago Kaue/SecomGOVSC/Divulgação

    Santa Catarina adotou um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. O governo estadual assinou o Decreto de Alerta Climático e passou a estruturar ações antecipadas em regiões mais vulneráveis.

    Entre as medidas, estão o pré-posicionamento de equipes, contratações preventivas de equipamentos e a compra de itens humanitários. Além disso, o Estado estabeleceu critérios objetivos para decretar situação de emergência ou calamidade pública em até 24 horas.

    “Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior e trabalhar para que o melhor aconteça”, afirmou o governador Jorginho Mello.

    Medida preventiva considera risco do El Niño

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    O governo destaca que o decreto tem caráter preventivo e não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. A proposta é ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de eventos extremos.

    A decisão foi tomada com base nas projeções do El Niño, fenômeno que pode aumentar o volume de chuvas na Região Sul e, consequentemente, elevar o risco de enchentes, deslizamentos e inundações.

    Segundo a Defesa Civil estadual, o cenário atual ainda é de neutralidade climática. No entanto, há cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.

    “O decreto se soma a ações que já estão em andamento desde 2023, como limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, disse o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.

    Regras definem resposta em situações de risco

    O alerta climático não significa emergência. Ele organiza a preparação do Estado e estabelece protocolos de atuação para cenários de eventos extremos.

    Uma das principais mudanças é a criação de gatilhos técnicos que obrigam a decretação de emergência em até 24 horas, desde que confirmados por relatório da Defesa Civil.

    Entre os critérios estão chuvas acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com registro de danos, ocorrência de mortes ou desabrigamento de dez ou mais famílias, isolamento de comunidades por mais de 24 horas e interrupção de serviços essenciais em municípios com mais de 5 mil habitantes.

    Também entram nesse conjunto deslizamentos com danos estruturais e alertas laranja ou vermelho associados a prejuízos humanos ou materiais.

    Decreto de alerta climático reforça prevenção 

    A situação de emergência ocorre quando há necessidade de apoio estadual ou federal para resposta aos danos. Já a calamidade pública é declarada quando a capacidade de resposta local entra em colapso, exigindo atuação conjunta entre diferentes esferas de governo.

    Durante a vigência do decreto, os municípios devem intensificar ações preventivas. Isso inclui limpeza de drenagens, vistorias em áreas de risco e atualização dos planos diretores. As prefeituras também precisam enviar relatórios à Defesa Civil em até 15 dias após a publicação e, depois, mensalmente enquanto o decreto estiver em vigor.

    Vigência e coordenação das ações

    O decreto de alerta climático terá validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme a evolução do cenário climático.

    A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Defesa Civil estadual, que poderá convocar comitês de crise, reforçar o monitoramento e posicionar equipes em áreas de risco.

    O governo também autorizou contratações preventivas, uso do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil e mobilização de servidores para apoio operacional sempre que necessário.

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