A Prefeitura de São José interditou três estabelecimentos que prestavam serviços funerários na Rua João Amaral Rios. Segundo a administração municipal, os locais não atendem às regras de localização previstas na legislação municipal.
Os estabelecimentos ficam a menos de 500 metros do Hospital Regional e a menos de um quilômetro da Central de Atendimento de Óbitos. A ação ocorreu por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
A fiscalização integra as medidas de organização dos serviços funerários no município. As interdições têm caráter administrativo e fiscalizatório e seguem as regras estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 192, de 12 de maio de 2026.
A legislação determina que os serviços funerários podem ser explorados pela iniciativa privada, mas são considerados serviços de utilidade pública. Por isso, as empresas precisam de autorização do Poder Executivo Municipal.
Regras para os serviços funerários
Além das licenças sanitárias e de funcionamento, as empresas precisam pagar a guia anual de autorização e cumprir os critérios de localização.
A legislação impede a instalação de funerárias a menos de 500 metros de hospitais, unidades de saúde, Instituto Médico Legal, delegacias e outras empresas do setor. Além disso, os estabelecimentos devem manter distância mínima de um quilômetro da Central de Atendimento de Óbitos.
Prefeitura abre credenciamento para novas empresas
Paralelamente à fiscalização, a Prefeitura publicou o Edital de Chamada Pública nº 001/2026/Susp. O documento prevê o credenciamento contínuo de empresas especializadas para prestar serviços funerários em São José.
Dessa forma, novas empresas poderão solicitar o credenciamento durante toda a vigência do edital. O recebimento da documentação começa às 14h de segunda-feira (17), pelo e-mail central.obitos@pmsj.sc.gov.br.
O edital terá vigência por tempo indeterminado após a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Já os contratos terão duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação.
Entre as exigências estão documentos jurídicos, fiscais e trabalhistas. As empresas também precisam comprovar estrutura mínima para prestar o serviço, com dois veículos para cortejo, um médico responsável técnico e dois técnicos certificados em tanatopraxia.
As interessadas devem apresentar o endereço pretendido georreferenciado e a Consulta de Viabilidade emitida pelo Município.
Após a análise da documentação e da localização indicada, as empresas habilitadas poderão solicitar as licenças e os alvarás necessários. A autorização para explorar os serviços funerários será emitida somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no edital.











