Beach clubs de Jurerê Internacional devem demolir estruturas construídas após 2005

A decisão foi proferida pela ministra Carmen Lúcia, do STF, no último dia 21 de junho

Beach clubs podem manter estruturas originais, demolindo apenas as ampliações construídas a partir de 2006. Reprodução/Google Street View/Divulgação/CSC

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos ajuizados e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso dos beach clubs de Jurerê Internacional, que decidiu pela remoção dos acréscimos nas estruturas construídos após 2005. Na época, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal (MPF) permitiu o funcionamento dos postos de praia, no norte da ilha de Florianópolis. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia em 21 de junho.

A decisão do STJ, de 2019, segue o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de dois antes, mas coloca a possibilidade de regularização das áreas excedentes e diminui o valor das indenizações. Assim, a multa anual para os cinco beach clubs alvos da ação civil pública é de R$ 20 mil, enquanto o montante para a construtora Habitasul é de R$ 4 milhões. Os empreendimentos ocupam áreas de dunas e restinga, ambas áreas de preservação permanente, e terrenos de marinha, de acordo com a relatora do processo no TRF4, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Segundo o advogado Douglas Dal Monte, que representa a empresa Ciacoi, proprietária dos postos de praia, os chamados acréscimos são “pequenas alterações nos prédios dos estabelecimentos e que a decisão do STJ permite que os empreendimentos requeiram administrativamente a regularização completa das suas estruturas”.

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Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

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