Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado; veja regras e datas

    Benefício do "coronavoucher" será operacionalizado pelo Ministério da Cidadania, que ainda vai divulgar os detalhes da inscrição e do pagamento

    Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 foi (o “coronavoucher”) sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro. Trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.

    As estimativas da quantidade de brasileiros que vão receber o benefício variam. Diferentes órgãos calculam entre 24 milhões e 38 milhões de pessoas, quantidade de trabalhadores informais no Brasil, segundo o IBGE.

    Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir de 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

    Quanto cada família vai receber
    Publicidade

    – O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
    – A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
    – Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
    – Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

    Quem pode receber

    1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
    – ser maior de 18 anos de idade
    – não ter emprego formal
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
    – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

    2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
    – exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
    – é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
    – é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
    – se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

    Inscrição para receber o benefício

    – A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

    homem segura e levanta quatro garrafas de água na mão no meio de carros
    Estimativas chegam a 38 milhões de trabalhadores informais que poderão receber o benefício – Fernando Frazão/Agência Brasil
    Como o governo vai verificar o candidato

    – A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
    * Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

    Como será o pagamento

    – O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
    – Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
    – A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
    – A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
    – Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

    Novas categorias inclusas

    Ainda nessa quarta-feira (1/4), dez projetos correlatos foram aglutinados no senado a respeito do benefícios. O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP). Foram incluídas mais categorias de trabalhadores.

    – Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
    – os técnicos agrícolas;
    – os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
    – os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
    – as diaristas;
    – os agentes de turismo e os guias de turismo;
    – os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
    – os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
    – os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
    – os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
    – os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
    – as manicures e pedicures;
    – os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

    Publicidade