Consultor que “passou a perna” em clientes de Bitcoin em Florianópolis é condenado à prisão

Dono da RZ Assessoria e Consultoria foi preso em março em operação policial

A 1ª Vara Criminal da comarca da Capital proferiu uma sentença condenatória contra um homem acusado de praticar golpes relacionados a investimentos em criptomoedas a partir de uma empresa de consultoria sediada em Florianópolis.

O réu foi considerado culpado pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro, tendo desviado aproximadamente R$ 690 mil de seis vítimas, como identificado pela polícia.

O acusado era o proprietário da RZ Consultoria e Assessoria, localizada no bairro Estreito, e foi detido pela Polícia Civil em março deste ano na “Operação Faraó”, após os clientes que não receberam o retorno prometido em seus investimentos registrarem boletins de ocorrência.

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A juíza Sabrina Menegatti Pitsica, ao proferir a sentença, entendeu que o réu usou um mecanismo de captação de fundos de terceiros, sob a fachada de investimentos em criptomoedas, que na realidade era apenas para conseguir dinheiro para si mesmo, configurando o golpe.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, entre os anos de 2021 e 2022, o consultor estabeleceu contratos de locação de ativos digitais com as vítimas por um período de 12 meses. Esses contratos prometiam rendimentos mensais de até 10% do valor inicial investido.

Operação Faraó contra empresa de criptomoedas em Florianópolis
Investimentos não deram retorno conforme contrato e homem foi condenado à prisão no regime semiaberto; ele já havia sido preso na abertura da operação policial – Foto: PCSC

No entanto, das seis vítimas identificadas, apenas duas receberam algum rendimento, que foi menor do que o prometido. As vítimas sofreram perdas financeiras que variaram de R$ 10 mil a R$ 323 mil. De acordo com registros do Coaf, o acusado movimentou mais de R$ 6 milhões em contas da empresa RZ, além de contas pessoais, por meio desse esquema fraudulento.

A pena imposta ao acusado é de cinco anos, três meses e 18 dias de reclusão no regime semiaberto, com uma multa próxima a cinco salários mínimos. Devido à ausência de violência nos crimes cometidos e ao fato de o réu ser considerado primário, ele foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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