Decisão judicial proíbe Assembleia de Deus de realizar reuniões e cultos em SC

quadro do vídeo em que silas malafaia reclama falando com a câmera
Pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus, havia afirmado que "se quiserem tratem de ir na justiça pegar uma liminar" - Reprodução/CSC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) proibiu que a igreja evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo realize reuniões e cultos religiosos pelo prazo de 30 dias, como prevê o decreto 515/2020 do Governo do Estado, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em função da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

A decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, diante necessidade de assegurar o cumprimento imediato da decisão, autoriza o uso da força policial para impedir a aglomeração de fiéis. A igreja em questão tem templos nas cidades de Joinville, Jaraguá do Sul e Mafra.

Uma associação de médicos ajuizou uma ação civil pública de nº 5026669-92.2020.8.24.0023/SC, para requerer a tutela provisória de urgência e proibir a abertura dos templos religiosos dessa igreja evangélica. Isso porque nas redes sociais, o líder religioso Silas Malafaia, dono da Assembleia de Deus, havia reclamado e afirmado a intenção de promover reuniões e cultos religiosos em descumprimento à restrição.

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Malafaia, no vídeo, reclamou diretamente da decisão do governador catarinense Carlos Moisés em fechar os serviços não essenciais.

“Eu gostaria de avisar ao governador de Santa Catarina e de Pernambuco, onde eu tenho igrejas, e qualquer cidade e a qualquer prefeito onde eu tenho igrejas, que se os senhores quiserem fechar as igrejas em que eu sou pastor tratem de ir na justiça pegar uma liminar”, disse Silas Malafaia.

Zanini deferiu parcialmente a tutela de urgência para proibir reuniões e cultos religiosos. “Ora, no confronto entre o direito fundamental à vida, compreendida como derivativo da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), e os também direitos fundamentais à liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI) e de crença religiosa (CF, art. 5º, VI), mostra-se salutar, nesse excepcional momento que caminha a humanidade, ser dada prevalência ao primeiro. Essa medida atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito, pois os ganhos advindos com a preservação da saúde pública superam as eventuais perdas derivadas da restrição à realização de cultos religiosos, mormente diante da transitoriedade da medida restritiva”, destaca o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão reforça que o decreto estatual segue as orientações sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nessa sexta-feira (20/3), porém, Malafaia voltou atrás e disse que vai suspender os cultos “voluntariamente”.

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Bolsonaro reclama

Ainda na noite dessa sexta, o presidente da república, Jair Bolsonaro, voltou a classificar a pandemia do novo coronavírus como uma “histeria” e criticou as medidas de distanciamento social estabelecidas pelos estados.

“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro em entrevista ao Programa do Ratinho, do SBT, exibida na noite de sexta-feira (20).

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