Estado pretende multar quem não usar máscara na rua; veja novas regras em SC

    O Governo do Estado decretou novas medidas relacionadas à pandemia de coronavírus na noite de quinta-feira (18/3). Sem adotar restrições mais severas diante de um colapso do sistema de saúde, o governo optou por algumas suspensões de atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais. Também há a intenção de multar as pessoas que não usarem máscaras na rua ou em público.

    As novas regras passam a valer do sábado (20/3) até as 6h de 5 de abril.

    Máscaras e multas

    O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. O governo diz que essas multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

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    Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

    Regras em SC contra Covid

    Nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

    Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

    O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.

    No transporte coletivo o limite de ocupação é de 50%.

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    Horários para o comércio

    O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

    As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

    Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

    A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o “amadrinhamento” das mesmas – essa medida foi tomada por contas das excessivas festas em lanchas na Praia do Caixa D’Aço, em Porto Belo, quando dezenas de pessoas se reúnem em barcos.

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