Grande Florianópolis suspende aulas presenciais e determina mais restrições

    Medidas restritivas, tomadas em conjunto na região, valem das 18h de 16 às 6h de 23 de março

    Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis) chegaram a um consenso mínimo e decidiram, nesta segunda-feira (15/3), adotar medidas mais restritivas do que as do governo do estado e unificaram as regras para enfrentamento da emergência pública provocada pelo coronavírus.

    Os prefeitos foram obrigados a tomar uma posição mais dura diante do iminente colapso no sistema de saúde, que deixa, nessa segunda, 68 pacientes sem leito de UTI, de um total de 387 em todo o estado. Há também pessoas que sequer conseguem vagas em enfermaria nos hospitais da região da capital.

    Confira as medidas restritivas

    Para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, como medida unificada entre os municípios da Grande Florianópolis, ficam suspensas as atividades previstas no art. 1º do decreto estadual 1.200/2021, das 18 horas às 6 horas, no período de 16 de março de 2021 a 23 de março de 2021.

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    As restrições previstas não se aplicam às atividades previstas no inciso XXII do art. 1º do decreto estadual 1.200/21.

    Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades liberadas deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.

    Aulas serão ministradas exclusivamente em modo remoto.

    Aplica-se ao transporte público e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito a regra prevista no decreto 1.200/21.

    Os serviços públicos, de qualquer esfera, ressalvados aqueles de natureza essencial, deverão ser realizados em sistema de home office.

    Ficam proibidos ainda:
    I – eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
    II – o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
    III – congressos, palestras e seminários; e
    III – leilões, exposições e inaugurações.

    Prevalecem as normas desse decreto quando em conflito com normas municipais anteriores e atualmente vigentes, respeitadas aquelas de caráter suplementar.

    Os prefeitos também vão contatar o estado que, a partir da recente decisão judicial, deverá regularizar o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) e, a partir das posições técnicas, editar novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

    Na próxima segunda-feira (22/3) os prefeitos voltarão a se reunir para avaliação das medidas restritivas.

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