Juiz ordena que beach clubs paguem indenização de R$ 6 milhões

    Multa corresponde a danos ambientais ou ocupação de áreas públicas.

    Área de acesso à praia de Jurerê ao lado de Beach Club
    Área de acesso à praia de Jurerê ao lado de Beach Club - Foto: Divulgação

    O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), emitiu uma ordem nesta quinta-feira (25/5) intimando as empresas dos beach clubs de Jurerê Internacional a efetuarem em 15 dias pagamento de indenizações, que chega a um total de R$ 6 milhões.

    Os cálculos foram elaborados pelo MPF e correspondem às reparações por danos ambientais ou ocupação de áreas públicas. A ação civil pública relacionada aos estabelecimentos possui uma sentença definitiva que determina a remoção das estruturas construídas após a assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Os beach clubs devem cumprir as determinações, incluindo a recuperação das áreas, mas têm permissão para continuar operando, conforme decidido pela Justiça Federal em 18 de maio.

    A maior quantia individual, no valor de R$ 3.909.320,00, deverá ser paga pela Ciacoi Administração de Imóveis. Cabe recurso.

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