Juízes de Tubarão se declaram suspeitos para julgar ex-prefeito

TJSC informou que a declaração de suspeição é prevista, porém situação será apurada por ser incomum

Nenhum juiz da comarca de Tubarão aceitou julgar o processo que investiga o ex-prefeito Joares Ponticelli (PP) e o ex-vice-prefeito Caio Tokarski (União Brasil). Todos os nove juízes estaduais da comarca se declararam suspeitos de atuar no julgamento, decorrente da Operação Mensageiro, que se debruça sobre supostos casos de corrupção em prefeituras de Santa Catarina.

Os magistrados Eron Pinter Pizzolatti, Antônio Carlos Angelo, Liana Bardini Alves, Paulo da Silva Filho, Lara Maria Souza da Roa Zanotelli, Miriam Regina Garcia Cavalcanti, Maurício Fabiano Mortari, Fabiano Antunes da Silva e Guilherme Mattei Borsoi alegaram “foro íntimo” como motivo para a suspeição.

Joares Ponticelli, Prefeito de Tubarão, é preso em nova fase da Operação Mensageiro
Ponticelli e Tokarski, ex prefeito e vice de Tubarão, foram presos e depois renunciaram aos cargos – Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL (nov.22)/Divulgação/CSC

Os dois políticos renunciaram na semana passada e, com isso, forçaram a redistribuição do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Publicidade

Em nota, o tribunal afirma que o processo de declaração de suspeição é correto, porém a situação incomum de todos os juízes da comarca se recusarem a julgar um caso será motivo de investigação interna:

A declaração de suspeição, por parte de magistrado, é expediente admitido pela legislação de regência e, decorrendo de circunstância de foro íntimo, dispensa justificativa. Contudo, em face da inusitada situação verificada nos últimos dias, em que todos(as) os(as) juízes(as) de uma mesma comarca declararam-se suspeitos(as) para atuar em determinado processo, a Presidência deste Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça estão instaurando procedimento para apurar os fatos e a efetiva motivação dessas sucessivas e pontuais declinações da atividade jurisdicional. Faz-se importante registrar, outrossim, que o referido processo já foi assumido por outro magistrado e haverá de ser julgado de forma célere, justa e imparcial.

Publicidade
COMPARTILHAR