Justiça manda governo estadual voltar com medidas restritivas em Santa Catarina

    Juiz da capital desautorizou últimas flexibilizações do Estado e pediu rigor contra Covid-19

    O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira (22/12), tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.

    Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 tiveram flexibilizações em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o governo do estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

    Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas “não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos”. Apenas autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

    Flexibilizações já eram criticadas

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    Entidades estaduais que atuam junto ao Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) já haviam criticado na semana passada as últimas flexibilizações anunciadas pelo governo estadual pelo decreto 1.027, que controla o Coes.

    “O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada”, diz nota assinada pela Fecam, Ministério Público, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc).

    O governo estadual havia rebatido o posicionamento, afirmando que diante da perspectiva de chegada inevitável de milhares de turistas ao litoral, o governo optou por regrar as atividades, com o intuito de
    buscar um equilíbrio e privilegiar a legalidade e a segurança da população.

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