MPSC investiga decreto do prefeito de Florianópolis em desacordo com plano diretor

Para as promotorias de meio ambiente e planejamento urbano há indicação de improbidade administrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento preparatório para apurar a eventual ilegalidade do Decreto Municipal n. 22.176, expedido pelo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e pelo Secretário Municipal da Casa Civil, Everson Medes, em 27 de outubro de 2020, que deu sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas. A edição do decreto pode ter configurado ato de improbidade administrativa, diz o ministério público.

O procedimento foi instaurado na segunda-feira (16/11) pelos promotores de justiça Felipe Martins de Azevedo e Paulo Antonio Locatelli, titulares da 22ª e da 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atuação na área do meio ambiente e planejamento urbano.

De acordo com os promotores, o decreto foi expedido sob o pretexto de regulamentar os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Municipal n. 667, de 31/5/2019, que altera dispositivos do Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar Municipal n. 482/2014), – que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e de ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

Publicidade

Segundo o atual Plano Diretor, aprovado em janeiro de 2014, os projetos aprovados até 17 de janeiro daquele ano, sob a égide do antigo Plano Diretor (Lei Complementar Municipal n. 001/1997) e pelo antigo zoneamento do uso e ocupação do solo nos balneários (Lei Municipal n. 2.193, de 1985), poderiam ser executados em até 365 dias a partir da emissão do alvará de construção, prorrogáveis por igual período.

Agora, em seu art. 1º, o Decreto Municipal n. 22.176/2020, expedido pelo prefeito, autoriza o licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos de edificações e parcelamentos do solo aprovados com base nas duas Leis já revogadas (Lei Complementar Municipal n. 001/1997 e Lei Municipal n. 2.193, de 1985), em contrariedade ao disposto no art. 335 da Lei Complementar Municipal n. 482/2014.

O MP pediu esclarecimentos à prefeitura e indicação de quais projetos obtiveram licenciamento, alvará de construção ou renovação de alvará de construção com base nesse decreto. O prazo para resposta aos requerimentos é de 10 dias úteis.

Os promotores também solicitaram Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina a realização de estudo técnico sobre a legalidade do Decreto Municipal n. 22.176/2020, e comunicaram a instauração do procedimento à Presidência e à Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Florianópolis, para conhecimento e tomada das providências eventualmente cabíveis.

+ MPSC afirma que embargos às construções irregulares não funcionam em Florianópolis

Publicidade