MPT-SC recomenda afastamento do trabalho presencial para gestantes durante a pandemia

Brasil é o país com maior número de casos de morte em gestantes e no pós-parto por Covid-19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu notificação às empresas de todos os setores de Santa Catarina para que retirem as gestantes do trabalho presencial, durante a pandemia e o período de transmissão comunitária da Covid-19, independentemente da idade gestacional. A recomendação é para que as gestantes realizem as atividades laborais de modo remoto ou sejam afastadas de forma remunerada. As grávidas fazem parte do grupo de risco da doença.

Pesquisas revelam que o Brasil é o país com maior número de casos de morte de gestantes e no pós-parto por Covid-19 no mundo, responsável por 77% dos óbitos mundiais nesse grupo de risco. Os dados apontam que o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior aqui que o número total de mortes maternas relacionadas à pandemia relatadas em todo resto do mundo. A taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no Brasil, maior do que a taxa reportada em toda a literatura técnica até agora. Além disso, outro estudo demonstra ocorrência significantemente elevada de abortos antes de 22 semanas de gestão, morte fetal intrauterina após 22 semanas de gestão, morte nos primeiros 28 dias de vida e natimortos, quando a infeção pelo vírus ocorreu nos primeiros três meses da gravidez.

As empresas deverão proceder o afastamento das gestantes, mediante atestado médico que ateste a gravidez. Em caso de negativa no afastamento, independentemente da idade gestacional, os médicos, dentre outros integrantes das equipes de saúde, devem comunicar imediatamente a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, para a adoção das medidas legais cabíveis. 

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Segundo o MPT, a decisão em notificar as empresas foi tomada após o ambulatório de saúde do trabalhador do hospital universitário da UFSC informar o recebimento de um elevado número de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que relataram a omissão das empresas em proceder o afastamento de gestantes.

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