São José passa a multar quem for flagrado jogando lixo ou dejetos de animais nas ruas

Diariamente, equipes da Secretaria de Infraestrutura e da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José estão pelas ruas da cidade fazendo a limpeza de ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos.

Mas, em algumas ocasiões, a beleza do local limpo não dura muito tempo e logo é possível encontrar lixo deixado por alguns cidadãos que não valorizam o trabalho destas equipes e não respeitam a coletividade que faz uso desses espaços. Não é incomum encontrar dejetos de animais deixados por algumas pessoas que levam seus pets para passear.

Considerando estas recorrentes situações, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a Lei 6045/2021, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo e/ou abandonar dejetos produzidos por animais nos logradouros públicos fora das lixeiras e equipamentos destinados para este fim.

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O projeto de lei, de autoria do vereador André Guesser, foi aprovado na Câmara de Vereadores e seguiu para apreciação do Executivo. De acordo com a lei, os infratores serão penalizados com multa de 0,5 Unidade de Referência Municipal (URM) a cada infração cometida. Em 2021 a URM de São José é de R$ 203,34.

“Faça sol ou chuva, nossas equipes estão nas ruas todos os dias cuidando da limpeza de São José e este trabalho precisa ser valorizado, assim como os espaços públicos também precisam ser cuidados para que aquelas pessoas que cuidam e zelam por estes locais, não usufruam destes espaços em meio a sujeira deixada por aqueles que não respeitam os espaços de uso coletivo”, ressaltou Orvino ao justificar sua decisão de sancionar a Lei.

[Com informações da PMSJ]

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