São José regulamenta outorga onerosa e define regras para construção e mudança de uso de imóveis

Decreto define critérios de cobrança, descontos, parcelamento e destinação dos recursos arrecadados para investimentos urbanos no município

Vista aérea da região central e da área litorânea de São José, com prédios residenciais e comerciais próximos à Baía Sul. A imagem ilustra o crescimento urbano do município e a regulamentação da outorga onerosa, mecanismo que permite ampliar o potencial construtivo e alterar o uso de imóveis mediante contrapartida financeira.
Foto: PMSJ/Divulgação

A Prefeitura de São José publicou o Decreto nº 24.468/2026, que regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Os instrumentos urbanísticos estão previstos no Plano Diretor Municipal e permitem ampliar o potencial construtivo ou alterar o uso de imóveis mediante contrapartida financeira.

Com a medida, o município estabelece critérios para cálculo, cobrança e destinação dos recursos arrecadados. Além disso, o decreto detalha os procedimentos que proprietários e empreendedores devem seguir para utilizar os mecanismos previstos na legislação.

Conforme o texto, quem pretende construir acima do coeficiente básico permitido ou alterar o uso de um imóvel deve apresentar o pedido junto com a solicitação do alvará de construção ou de loteamento. Em seguida, a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) analisa o requerimento.

Outorga onerosa: cálculo e parcelamento

O decreto estabelece critérios distintos para cada modalidade de outorga. No caso da Outorga Onerosa do Direito de Construir, a prefeitura calcula a contrapartida financeira com base no Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil. Além disso, o cálculo considera a destinação do empreendimento, que pode ser residencial, comercial ou mista.
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Por outro lado, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso utiliza como referência 5% do valor venal do terreno para definir a contrapartida financeira.

A regulamentação também cria incentivos para quem optar pelo pagamento à vista. Empreendimentos com contrapartidas de até R$ 500 mil recebem desconto de 10%. Já valores entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões garantem abatimento de 20%. Acima desse montante, o desconto pode chegar a 30%.

Além dos descontos, o município autoriza o parcelamento quando a contrapartida ultrapassa o equivalente a 500 CUBs. Nesses casos, o empreendedor pode dividir o pagamento em até 36 parcelas, desde que assine um termo de compromisso e cumpra as condições previstas.

Recursos financiarão obras e melhorias urbanas

A prefeitura direcionará todos os recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos. Dessa forma, o município poderá investir em infraestrutura urbana, mobilidade, equipamentos públicos e outras ações previstas no Plano Diretor.

Além disso, o decreto permite substituir a contrapartida financeira por investimentos que gerem benefícios ambientais, econômicos ou sociais para a cidade. Entre as alternativas previstas estão a doação de áreas ao município e a execução de obras, ampliações, reformas ou melhorias em equipamentos públicos.

Ao mesmo tempo, a administração municipal criou uma comissão para definir as prioridades de investimento. O grupo reúne representantes das secretarias de Urbanismo e Serviços Públicos, Governo e Planejamento e Assuntos Estratégicos. Assim, o município busca ampliar a transparência na aplicação dos recursos.

Segundo o secretário de Urbanismo e Serviços Públicos, Michael Rosanelli, a regulamentação representa mais uma etapa da implementação do novo Plano Diretor de São José.

De acordo com o secretário, a medida oferece mais segurança jurídica aos empreendedores e fortalece os mecanismos de desenvolvimento urbano sustentável. Além disso, ele afirma que a cidade transformará os recursos arrecadados em obras e melhorias para a população, especialmente na infraestrutura urbana.

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