Quais serviços fecham no fim de semana com o novo decreto estadual

    De acordo com as novas medidas restritivas e o decreto do governo estadual para conter o avanço da pandemia de coronavírus em Santa Catarina, a partir das 23h desta sexta-feira (26/2), até às 6h de segunda (1/3), as atividades devem ser paralisadas. No caso de São José, Palhoça e Biguaçu os serviços fecham uma hora antes.

    Os protocolos de saúde, previstos na publicação com o fechamento de serviços, têm como objetivo  desacelerar o contágio do vírus em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI. O decreto também estabelece o fechamento de serviços não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

    Serviços não essenciais: mulher de máscara caminha em frente ao comércio fechado do centro de florianópolisq
    Ricardo Wolffenbüttel/Secom SC/Divulgação/CSC
    Serviços e atividades suspensas neste fim de semana

    Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e galerias;

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    Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

    Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, restaurantes, shows e espetáculos;

    Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

    Circos e museus;

    Feiras, exposições e inaugurações;

    Congressos, palestras e seminários;

    Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;

    Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

    Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

    A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

    O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

    Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

    Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.

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