Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para optar pelo regime em 2027

    Novo calendário antecipa período de adesão ao regime para setembro e traz mudanças no recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027

    Pessoa trabalhando em computador com acesso ao Portal do Simples Nacional, ilustrando os novos prazos de opção para 2027.
    Imagem ilustrativa mostra acesso ao Portal do Simples Nacional. Crédito: Imagem gerada por IA/ChatGPT

    Microempresas e empresas de pequeno porte que estão fora do Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo. Desde terça-feira (1º), as empresas interessadas já podem fazer a solicitação. O período termina em 30 de setembro.

    A mudança faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Neste ano, pela primeira vez, a opção para o ano seguinte ocorre em setembro, e não mais em janeiro.

    Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional?

    O prazo vale para empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Da mesma forma, empresas que já são optantes, mas possuem registro de exclusão com efeitos futuros, precisam apresentar uma nova solicitação caso queiram permanecer no sistema.

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    Se o pedido receber aprovação, a opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Por outro lado, empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura não precisam solicitar novamente a permanência.

    Antes de fazer o pedido, no entanto, os empresários devem verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais. Caso encontrem alguma irregularidade que impeça o ingresso, precisam regularizar a situação até o fim do prazo.

    IBS e CBS terão duas formas de pagamento

    Além da opção pelo Simples Nacional, setembro traz outra decisão para as empresas. A partir de 2027, os optantes poderão escolher como pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária.

    Na primeira alternativa, a empresa continua pagando IBS e CBS junto com os demais tributos do Simples Nacional. Nesse caso, não precisa fazer nenhuma escolha específica em setembro.

    Já na segunda alternativa, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e paga IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.

    A escolha pelo pagamento separado feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Depois disso, as empresas terão uma nova oportunidade em março de 2027 para definir a forma de recolhimento no segundo semestre.

    Por isso, empresários e profissionais da contabilidade devem avaliar as duas alternativas com atenção. A escolha pode afetar o dinheiro disponível no caixa da empresa, o uso de créditos tributários e até as relações comerciais com clientes e fornecedores.

    Empresas poderão cancelar opção até novembro

    As empresas também terão prazo para mudar de decisão. Tanto o pedido de ingresso no Simples Nacional quanto a escolha pelo pagamento de IBS e CBS pelo regime regular poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026.

    Além disso, empresas que obtiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano seguirão uma regra específica. Nesses casos, a opção feita durante a abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), entretanto, o calendário não muda. O período de opção continua em janeiro. Além disso, o MEI não poderá escolher o pagamento de IBS e CBS pelo regime regular.

    Confira os principais prazos

    • Período para opção: 1º a 30 de setembro de 2026
    • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
    • Cancelamento da opção: até 30 de novembro de 2026

    As mudanças constam na Lei Complementar Federal nº 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026. As normas regulamentam as adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

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