Vereadores de São José pedem ao TCE investigação sobre compra de kits escolares

Vereadores de São José pedem investigação sobre compra de kits escolares
Vereadores protocolaram pedido de esclarecimento sobre a compra de R$ 16 milhões sem licitação - Foto: Divulgação André Guesser

Sete vereadores de São José foram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (21/3) protocolar um pedido de esclarecimento sobre a compra dos kits escolares da empresa Mindlab, feita sem licitação. O valor é de cerca de R$ 16 milhões em um contrato que deve durar três anos para atender na totalidade da rede de ensino municipal com os kits.

Estiveram presentes os vereadores Cryslan Moraes, Marcus Andrade, Alexandre Cidade, Rodrigo Andrade, Antônio Carlos, Romeu Vieira e André Guesser.

Assim como o Sintram (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José), os parlamentares questionam o fato de um montante tão grande ter sido contratado sem licitação e com uma empresa envolvida em polêmicas por compras similares pelo país.

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O contrato da Prefeitura de São José com a empresa Mindlab do Brasil foi publicizado no Diário Oficial dos Municípios em 25 de novembro de 2022, porém até hoje, como lembraram os vereadores, não estava publicado no portal de transparência da prefeitura, sem os detalhes da compra.

“É notório que, diante da modalidade de inexigibilidade de licitação, a publicidade e a facilidade de acesso aos documentos essenciais são requisitos fundamentais para garantir a transparência e a lisura dos processos de contratação pública”, escreveu o vereador André Guesser (PDT) em suas redes sociais.

À reportagem a prefeitura indicou que o contrato está disponível no portal de transparência, o que não tinha ocorrido até então. Conforme o documento de quatro páginas, a empresa tem inexigibilidade de licitação. A argumentação, tanto da prefeitura, quanto da empresa, é que o produto é único, fazendo com que uma licitação seja inviável, conforme o artigo 25 da Lei 8.666/1993.

Os vereadores argumentam que há no mercado empresas que fornecem kits de apoio pedagógico semelhantes aos que estão sendo adquiridos, o que, em tese, significa a exigência de uma licitação, que poderia resultar em economia para o município.

O contrato 206/2022 com a empresa Mindlab do Brasil não determina qual a quantidade de kits que devem ser entregues à prefeitura, citando que a contratada deve seguir o termo de referência da dispensa de licitação, documentos que não constam no portal da transparência.

Atualização: Junto com uma ameaça de processo e classificando a reportagem de “ardilosa”, a empresa Mindlab do Brasil enviou ao Correio SC o termo de referência. Nesse documento consta uma tabela com a quantidade correta de kits: 19.620, além de outros materiais de apoio às escolas. O termo foi assinado pela prefeitura em 26 de janeiro de 2021, no primeiro mês da gestão. A empresa já recebeu em três meses o equivalente ao primeiro ano, cerca de R$ 6 milhões do contrato total de R$ 16,197 milhões, que deve durar 36 meses.

Prefeitura avalia contribuição dos kits

Segundo a prefeitura os kits da metodologia Mindlab são compostos por jogos e desafios que estimulam o raciocínio lógico, a criatividade, a resolução de problemas, a tomada de decisões e a comunicação, o que significa melhor desenvolvimento das crianças.

“A metodologia Mind Lab contribui para o desenvolvimento das competências e das habilidades essenciais para o século XXI, como resiliência e inovação. A iniciativa já é utilizada com sucesso em mais de mil escolas no Brasil e em Portugal. Vale destacar que os profissionais recebem, além de material para melhoria das práticas pedagógicas, formação inicial e continuada para utilização da metodologia”, argumenta o município, que acrescenta que o custo do programa deve atender anualmente cerca de 20 mil alunos nas 64 unidades educativas.

Segundo a própria empresa Mindlab, a Metodologia MenteInovadora, que compõe esses kits, “é única e singular, não havendo no mercado nenhuma outra que possa se comparar (ou até mesmo participar de eventual competição na formação de preço em certame licitatório)”.

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