Câmara de São José aprova concessão para serviço de limpeza urbana

A lei segue agora ao Executivo para ser sancionada pela prefeita para por fim ao imbróglio judicial que já dura mais de dez anos e possível prejuízo de R$ 70 milhões aos cofres municipais

vereadores nas bancadas da cmsj; alguns em pé, outros sentados olhando para a câmera
Matéria foi aprovada por 12 votos a 6 e agora segue para sanção da prefeita - Foto: CMSJ/Divulgação

A Câmara Municipal de São José aprovou nesta segunda-feira (10/12) o Projeto de Lei Complementar n.º 011/2018, que autoriza o município de São José a utilizar o regime de concessão para a prestação de serviço de limpeza urbana.

A matéria, que passou por audiência pública no mês passado e pelo dos parlamentares em três votações em plenário, permite que o Executivo retome o contrato assinado em 2004, e interrompido em 2007, com o Consórcio Ambiental São José – formado pelas empresas Ambiental, Ecotrash e Proactiva.

O projeto recebeu emenda do vereador Clonny Capistrano (MDB), cuja sinalização é de que caberá à concessionária ficar responsável pela destinação final dos resíduos sólidos, compactáveis e recicláveis da coleta regular. Por fim, o PLC foi aprovado com a emenda por 12 votos favoráveis e 6 contrários.

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Votaram a favor: Alini Castro, Sanderson de Jesus, Moacir da Silva, Nardi Arruda, Cristina de Souza, Abel Veiga, André Guesser, Caê Martins, Edilson Vieira, Túlio Maciel, Méri Hang e Michel Schlemper. Votaram contra: Alexandre Rosa, Clonny Capistrano, Reinaldo Neckel, Antônio Lemos, Jair Costa e Adriano de Brito.

A matéria segue agora ao Executivo para ser sancionada pela prefeita e por fim ao imbróglio judicial que já dura mais de dez anos. O Ministério Público também deve dar um parecer final. Com isso, o contrato para prestação de serviço será retomado em 1º de janeiro de 2019, válido por mais 11 anos e 8 meses e com possibilidade de renovação. Além disso, pelo texto, o consórcio abre mão de receber cerca de R$ 70 milhões da prefeitura pelo rompimento do acordo de 15 anos, em 2007, conforme acordo firmado na justiça entre as partes.

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