Santa Catarina já ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a entrada em vigor da Lei nº 18.987, em julho de 2024. As forças de segurança aplicam as penalidades em ruas, praças e parques.
O governo do Estado reforça que a medida busca aumentar a segurança e melhorar a convivência nos espaços coletivos. Além disso, a gestão estadual afirma que a ação tem foco direto na proteção da população.
O governador Jorginho Mello defendeu os resultados e destacou o objetivo da lei.
“O que queremos aqui em Santa Catarina é garantir que todos os cidadãos e suas famílias possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquilidade e segurança. Nossa polícia é vigilante e atuante pra assegurar o bem-estar coletivo”, afirmou.
De acordo com o governo, Santa Catarina se destaca como o único estado do país a adotar esse modelo de fiscalização.
Fiscalização alcança todas as regiões
A legislação define espaço público como qualquer área aberta ou fechada próxima a órgãos e instituições públicas, incluindo vias, praças e parques. Dessa forma, a aplicação da norma se estende a diferentes contextos urbanos.
As Polícias Militar, Civil e Científica realizam a fiscalização, enquanto as guardas municipais atuam em apoio. A lei atinge todas as substâncias ilícitas previstas na legislação federal, e não apenas a maconha.
O secretário de Segurança Pública, coronel Flávio Graff, explicou que as ocorrências se concentram nos grandes centros, mas também aparecem em cidades de todas as regiões.
“É fundamental que as pessoas compreendam os limites da convivência em sociedade. É preciso respeitar quem está ao seu redor e entender que o uso de substâncias ilícitas não deve ser naturalizado em qualquer contexto. Definitivamente, os cidadãos não precisam conviver nem tolerar o uso de entorpecentes em ambientes públicos, e o Governo do Estado não vai recuar desse posicionamento. Em Santa Catarina, a tolerância às drogas é zero”, afirmou.
Lei tem caráter educativo
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a autuação tem caráter educativo e também busca orientar a população sobre o uso de drogas em espaços coletivos. Além disso, o Estado utiliza os dados para reforçar políticas de prevenção.
O secretário Flávio Graff destacou ainda o impacto social e financeiro da legislação.
“Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, disse.
A lei estabelece a seguinte divisão dos valores arrecadados: 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para a área da Saúde.
Como funciona o processo administrativo
Quando um agente identifica o porte ou uso de drogas em espaços públicos, ele registra o auto de infração em formato físico ou digital. Em seguida, o cidadão recebe a notificação com todos os documentos do processo.
Logo depois, o autuado tem 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não apresente resposta, o sistema considera as informações do auto válidas para análise.
Análise e possibilidade de recurso
Após o período de defesa, uma autoridade administrativa analisa o caso e decide entre arquivar o processo ou aplicar a multa. Nesse momento, o processo segue critérios legais definidos pela legislação estadual.
Se houver penalidade, o cidadão pode recorrer em até 10 dias úteis. Em seguida, a Junta Recursal analisa o recurso e verifica a legalidade da decisão anterior. Dessa forma, o órgão encerra a fase administrativa do processo.
A infração fica vinculada ao CPF do cidadão por meio de integração entre a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda. Com isso, o registro passa a integrar o sistema estadual.
A multa inicial corresponde a um salário mínimo. Além disso, se houver reincidência em até 12 meses, o valor dobra.
Se o pagamento não ocorrer após o fim do processo, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e gerar cobrança judicial. Por fim, após o encerramento administrativo, o Estado emite o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento.







