Decreto contra Covid é renovado em SC com alteração no funcionamento de bares

    Há pequena flexibilização na regra de venda de bebida alcoólica

    O governo do estado editou um novo decreto (nº 1.238/2021) neste domingo (4/4), que prorroga as medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina. As restrições valem até 12 de abril. A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.

    As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Saúde, Carmen Zanotto. “Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, afirmou Carmen.

    Para a governadora interina, Daniela Reinehr, ainda são necessárias mais flexibilizações, para proporcionar “equilíbrio entre a segurança sanitária e a economia do Estado de Santa Catarina”.

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    O estado está em colapso sanitário, com mais de 250 pacientes graves à espera de UTI. Em 2021, mais mortes são registradas por Covid do que em 2020.

    Restrições em SC

    • Proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
    • Calendário esportivo da Fesporte proibido em todos os níveis.
    • Praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas; esportes recreativos estão autorizados.
    • O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 22h, até as 6h.
    • No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo.
    Funcionamento do comércio
    • Limite de ocupação de 25%.
    • No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 8h e 20h (levando-se em consideração também o decreto 1.221, de 23 de março). Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.
    • Os shopping centers, centros comerciais e galerias continuam com o horário de funcionamento das 10h às 22h.
    • Supermercados podem atuar até com 50% da capacidade e é permitida a entrada de duas pessoas por família.

    Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

    As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.

    A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

    A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

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