Em Biguaçu, permanência em espaços públicos é proibida e comércios com metade da capacidade

Decreto de restrições em Biguaçu é similar aos de Palhoça e São José

A Prefeitura Municipal de Biguaçu decretou nesta terça-feira (23) novas medidas restritivas ao enfrentamento do novo Coronavírus no município. As regras são similares às de São José e Palhoça, e não tão restritas quanto as da capital.

O decreto nº 143/2020 prevê regras de funcionamento no comércio em geral, estabelecimentos alimentícios, academias e outras atividades. Também proíbe permanência de pessoas em parques, praias e aglomerações tanto em eventos públicos como particulares. Além de reforçar a obrigatoriedade do uso da máscara e as medidas restritivas e de distanciamento.

Medidas restritivas

Restaurantes, food park, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares e demais atividades correlatas deverão funcionar das 6h às 23h, observadas as regras de higiene e distanciamento social de 1,5 metro estabelecidas na Portaria SES nº 256, de 21 de abril de 2020, excetuando os casos de delivery;

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Galerias, centros comerciais e comércio de rua deverão funcionar com a capacidade de no máximo 50% (cinquenta por cento) da ocupação total, observadas as regras de higiene e distanciamento, estabelecidas na Portaria SES nº 257, de 21 de abril de 2020;

Academias e atividades afins deverão funcionar com a capacidade de no máximo 30% (trinta por cento) da ocupação total, das 6h às 23h, observadas as regras de higiene e distanciamento, estabelecidas na Portaria SES nº 258, de 21 de abril de 2020;

Conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral deverão encerrar suas atividades às 23h durante todos os dias da semana, devendo observar, quando do funcionamento, as regras de higienização e distanciamento social.

Atividades proibidas

Permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas, playgrounds e nas academias ao ar livre do município de Biguaçu;

Permanência de pessoas e a prática esportiva nas praias e orlas, bem como nas cachoeiras situadas no município de Biguaçu, com exceção dos esportes náuticos e as atividades relacionadas à pesca e maricultura;

Aglomeração de pessoas em ambientes públicos ou privados, em festas, eventos, shows e eventos de qualquer natureza.

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